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Contabilidade Societária

A Contabilidade Societária é uma área dentro da comunidade contábil destinada e dedicada aos sócios da instituição, com enfoque em organizações que possuem mais de um proprietário.
A sociedade dentro de uma empresa é de grande importância para o crescimento e evolução, afinal, os riscos se tornam menos danosos e causam menos efeito quando dividido entre os sócios, nenhum lado ficará sobrecarregado, além do mais, duas mentes pensam melhor que uma.
Este ramo da contabilidade pretende tratar dos direitos legais dentro da sociedade empresarial, visando a melhor condição para os proprietários de uma empresa, pensando nas causas destinadas as ações proporcionando o progresso da instituição, de modo a respeitar a legislação.
As Instituições Comerciais

Com diferentes formas de constituir uma sociedade, as leis foram criadas para prevenir problemas futuros que possivelmente causarão danos contábeis a empresa. Algumas maneiras de junções empresariais são as: Incorporações, Fusões e Cisões.
As Incorporações são quando uma empresa toma o controle de outros negócios, por compra de ações ou aquisição de seus ativos líquidos.
As Fusões acontecem quando um negócio é absorvido por outro sem deixar de existir, enquanto ativos, passivos, obrigações e direitos se tornam responsabilidade da empresa absorvedora.
As Cisões ocorrem com a transferência da parte ou a totalidade do patrimônio de um negócio para outro, que pode ser criado com tal finalidade ou uma empresa já existente no mercado.
Referências: https://blog.omie.com.br/blog/contabilidade-societaria-entenda-o-que-e-e-qual-sua-importancia
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Se você não conhece, precisa conhecer urgentemente o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
A ideia do que hoje conhecemos por eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) nasceu na Receita Federal do Brasil (RFB), lá pelos idos de 2010, com o simples objetivo de desenvolver um sistema para fazer a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP.
Como não é só a RFB quem tem competência e atribuição de fiscalizar a folha de pagamento e o recolhimento do FGTS e de várias outras obrigações acessórias, viu-se a oportunidade de envolver o INSS, a CEF e o Ministério do Trabalho no esforço de simplificar os processos e as obrigações existentes para o empregador, que vai além da GFIP, passando pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o livro de registro ligados à própria carteira de trabalho, de forma a tratar os fatos que são passíveis de registro na relação da empresa com seus trabalhadores.
Assim, a atual definição, como consta no manual do sistema, é: “O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS”. Já pelo decreto citado acima, o eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Tudo isso tem muita importância para nós contabilistas, pois é algo intrínseco à nossa atividade a consolidação, o tratamento e a escrituração das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
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Orçamento da Seguridade Social
O Brasil em números orçamentários
Comparando o Brasil com uma empresa, seríamos uma empresa que movimenta cerca de 4,3 TRILHÕES DE REAIS. Se você fosse o administrador desse orçamento, você faria uma empresa mais eficaz?
Não é uma pergunta das mais fáceis para se responder, como óbvio, senão vejamos:
A primeira coisa a se entender é a parte obrigatória das Despesas Primárias. Como o nome diz, são as despesas que a União tem obrigação de realizar. Não tem flexibilidade. Só para entender o tamanho desse enrosco, o que sobre do orçamento para que o administrador (o governo) possa decidir onde gastar é de apenas 96,1 BILHÕES DE REAIS . Parece muito para você? Comente aqui para sabermos sua opinião. Apenas adianto que esse valor é pouco maior que 2% do total.
Agora vamos entrar num tópico mais específico. Desses 4,3 TRILHÕES DE REAIS, 1,2 TRILHÃO são destinados ao orçamento da seguridade social. E desta parte, 704,4 BILHÕES DE REAIS correspondem à despesas com o Regime Geral da Previdência Social. Para ter uma ideia do tamanho do desafio, a receita primária obtida com as contribuições à Previdência Social é de 417,5 BILHÕES DE REAIS. Continha fácil aqui, né? O déficit nessa rubrica é projetado em 47,4 BILHÕES DE REAIS em 2021. OS efeitos das reformas legislativas levam tempo para maturar…
Todos esses números são tirados da publicação Orçamento Cidadão 2021 (link no próprio texto).
Aposentadoria, licença maternidade, auxílio desemprego, auxílio doença, entre vários outros, são direitos previstos para a proteção social do trabalhador (e alguns, até do não trabalhador como o Auxílio-Reclusão). Está tudo previsto em lei. A sociedade, como um todo, paga a conta. Tem de ser assim em regimes mutualistas. É como se fosse seu condomínio. Todos se juntam para fazer frente às despesas com luz, zeladoria, portaria, manutenção, segurança, …
Você pode parar de ler aqui, pois já tem a atualização que interessa.
Seção desabafo

Foto por Ahmed akacha em Pexels.com Olhando para a nossa peça orçamentária e o arcabouço legal a ela associada, vejo que estamos presos a uma arapuca de segurança máxima. Praticamente não há saída. Nem um fio de luz de luz para nos dar esperança. A não ser…
Mudar a constituição dita cidadã. Uma nova constituinte. Porém, além de não ter nenhuma quebra constitucional ou institucional significativa, o que nos garante que teríamos algo mais racional como resultado? Nada nos garante. Pessoalmente, pelo forma e maturidade do nosso contexto, pode sair algo até pior. E teria outro caminho? Até acho que tem, mas é um exercício de adivinhação e, como tal, tem enormes incertezas. Nossa forma de fazer política é muito eficiente em tirar proveito próprio das incertezas. Como já apresentando em outro post, nosso distanciamento do poder, associado com nossa aversão à incerteza, nos torna, como sociedade, reféns do sistema. Mas qual caminho seria esse?
Começo esse novo parágrafo para expor um caminho que nos alivie desse atoleiro. É o caminho do crescimento econômico. Aumentar a arrecadação sem aumentar as alíquotas. Aumentar a receita. E como isso seria possível? É uma pergunta que cada um tem de fazer a si mesmo. E baseado nessas reflexões, eleger seus representantes que se alinhem ao que você acredita ser esse caminho. O caminho do fracasso já é bem conhecido. Vamos continuar fazendo igual e esperar resultado diferente? Só se formos tolos (somo?).
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Contabilidade Comercial

A Contabilidade comercial é o ramo da contabilidade que implica os conceitos do comércio dentro do mundo contábil, estabelecendo relações de comunicação e interação, controlando o patrimônio e as atividades mercantis da empresa.
Aplicando de maneira coesa fundamentos da gestão organizacional e financeira, trabalham juntamente com a análise dos dados de suas transações que envolvem diretamente a venda de seus produtos e serviços, gerando a movimentação de suas mercadorias, tendo influência direta em seu patrimônio.
A separação e entendimento dos seguimentos, sendo eles considerados receitas, despesas e a apuração de resultados, possui extrema importância para a organização de todos os detalhes a serem considerados para a elaboração de uma entidade comercial, registrando cada passo administrativo, como por exemplo, compra e venda de mercadorias, estoques, devoluções e descontos de mercadorias.
A Comercialização Globalizada

Com o início da globalização, inicialmente em meados do século dezesseis através do período das grandes navegações, promovendo trocas comerciais em larga escala entre diversos países do mundo, pode-se observar um processo de expansão econômica, política e cultural, gerando enorme evolução comercial em todo o planeta.
Desde então, o homem vem se adaptando aos meios em que vive, passando por revoluções industriais e inúmeras guerras, sejam elas econômicas ou sociológicas, a tecnologia se fez presente, auxiliando cada vez mais na evolução intelectual do homem.
O surgimento da globalização através da propagação do comércio no mundo, interfere diretamente na Contabilidade Comercial que conhecemos hoje, tendo suas evoluções em contraste com o crescimento da humanidade.
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Parcela referente aos Riscos Ambientais do Trabalho para o Custeio da Seguridade Social
Sabemos que a seguridade social é financiada por toda a sociedade, seja pelos orçamentos dos entes federados, seja através de contribuições sociais.
Esse artigo tratará da parcela referente aos Riscos Ambientais do Trabalho para o Custeio da Seguridade Social.

Foto por cottonbro em Pexels.com Para financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), incide sobre o total da folha de pagamentos 1%, 2% ou 3%, a depender atividade preponderante e o risco de acidente do trabalho seja considerado leve, médio ou grave, respectivamente. Se ensejar aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, essas alíquotas sofrerão acréscimo de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, mas somente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O pulo do gato é que essas alíquotas podem sofrer redução pela metade ou ser duplicada, a depender do desempenho de segurança da empresa, aferido pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Sistemas semelhantes são adotados em outros países e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho.
O FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT). O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. São considerados no cálculo os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias. Mortes e benefícios acidentários decorrentes do trajeto também não entram no cálculo do FAP.
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Métodos Quantitativos

Métodos são funções definidas por diversas formas e meios de agregar informações, disponibilizando a propagação de determinados conhecimentos. Dentro da contabilidade existem alguns métodos conhecidos e de suma importância para a evolução contábil.
Dentre esses meios, podemos citar os “Métodos Quantitativos”, responsáveis por analisar dados e observar estatísticas comerciais e financeiras dentro da empresa, interpretando-as com base em seus processos fundamentados na administração.
A utilização deste método serve para acabar com as incertezas decorridas ao longo do cotidiano das empresas. A análise de dados e estatísticas vem para enaltecer a importância do contabilista dentro de uma organização.
A Programação Linear

A programação linear é um grande exemplo de método quantitativo que consiste em planejar conceitos que buscam a objetividade dos fundamentos matemáticos dentro da empresa. Visam traçar cálculos em linha reta, de certa forma objetivos e coesos, auxiliando na conclusão e na tomada de decisão dentro da instituição empresarial.
Pode-se afirmar que, este método otimiza e maximiza os meios de capacitação, projetando um melhor alcance para seus objetivos e uma melhor progressão em seus resultados. Neste método, o contador poderá interpretar com base nos dados, qual será a melhor forma e o melhor caminho de progredir sua produção em massa dentro da empresa, por exemplo.
Referências:
https://www.marcogandra.com.br/2012/08/o-que-e-programacao-linear.html
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Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho
Você já deve ter lido algo a respeito do DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, que pertence a um conjunto de decretos recentes que consolidaram várias normas infralegais. E perceberam como esse decreto gerou polêmica?

Foto por Kulbir em Pexels.com O item mais controverso diz respeito ao reforço (sim, reforço, pois não se está criando nada de novo) que o governo deu ao reafirmar no Art. 16 que compete exclusivamente aos Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, autoridades trabalhistas no exercício de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho.
Gostaria de conhecer a opinião de vocês, leitores, sobre esse tema. Porém, antes disso, permita-me guiar essa conversa. Primeiramente, peço que calcem o sapato de alguém que esteja sujeito à fiscalização do estado. Pense em você construindo ou reformando a sua casa. Ou se coloque na posição de empreendedor (os super seres do nosso país). A partir daí, convido-os à refletir sobre a seguinte questão: quantos órgãos fiscalizadores você gostaria de receber sobre um mesmo assunto? Talvez a resposta imediata seja nenhum, mas não vivemos em uma sociedade que oficialmente adote a anarquia como sistema de governo. Então, nossas atividades estão sujeitas à autorizações estatais e, consequentemente, à fiscalização. Então vamos lá, que seja um fiscal para cada especialidade. Se estamos falando de legislação trabalhista, que seja um fiscal do Ministério do Trabalho. Se temos um restaurante, ok que a ANVISA venha me fiscalizar. É tipo do ônus que tem um propósito social. Até aí, tudo bem mais ou menos. Nem quero entrar, por enquanto, na seara da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da efetividade. Vamos nos ater, inicialmente, à avaliação de sanidade de como nos organizamos como sociedade.
Agora senta que lá vem conversa. E se ao invés de termos um órgão fiscalizador para cada assunto, tivermos várias entidades se arvorando a te fiscalizar? E cada uma com sua própria agenda, muita das vezes ocultas? Vem o auditor-fiscal do trabalho. Depois vem o Ministério Público do Trabalho. Depois vem o fiscal da prefeitura. Depois passa a polícia. Outro dia vem o bombeiro. E todos querendo fiscalizar o cumprimento de legislação trabalhista e de segurança. Seria um inferno, não seria? Bem vindo ao Brasil!
Espero que essa reflexão ajude a mostrar o lado da moeda de quem sofre a fiscalização. Pode ser você hoje ou amanhã!
Você pode parar de ler aqui, pois já tem a atualização que interessa.
Seção desabafo

Admiro a persistência, a resiliência e a motivação que leva alguém à empreender de forma honesta nesse país. É muita coisa jogando contra. Impressionante. Legislação tributária e a consequente carga tributária se encontraria respectivamente, no 9º e 8º círculo desse inferno, parodiando Dante em sua obra prima A Divina Comédia. A legislação trabalhista ocuparia um honroso 7º lugar. Os próximos 3 círculos seriam preenchidos pelos nossos poderes legislativo (esse é bem visível), executivo (para mim, um dos menos nefastos) e judiciário (é um peso absurdamente desproporcional para a nossa sociedade).
Esses excessos que vimos no Brasil são tão absurdos que extrapolam todos os níveis universais da insensatez concebidos pelo ser humano, e deveria causar repulsa, além de serem considerados abusivos, ultrajantes, inconstitucionais e ilegais. O mastodonte, paquidérmico, ineficiente e parasitário comportamento de parte do funcionalismo público ocuparia todo o 3º círculo. O segundo círculo seria reservado exclusivamente para quem perpetua o mal, na dimensão que cada um consegue enxergar. Agora o primeiro círculo é nosso. Todo nosso, pois o merecemos. As coisas são como são porque assim aceitamos. E não vejo como sair para o paraíso. Talvez sejam até lados de uma mesma moeda.
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Governo consolida a legislação trabalhista infralegal
1000 normas revisadas foram transformadas em 15 atos consolidados.
Ok, essa notícia não deve ser novidade para você. Porém, o que talvez seja novidade é que não foi um simples consolidação, pois aproveitaram para revisar algumas normas infralegais.
Veja o caso da PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018, que dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho.
Um dos itens polêmicos é o Art. 10 que diz que a aplicabilidade de uma NR se traduz na obrigação de implementação das disposições nela preconizadas e não afasta a possibilidade de utilização de suas medidas de prevenção para uma situação fática similar prevista em outras NR.
Você pode perguntar: e daí? O problema é o que está(va) preconizado em seu parágrafo único, estabelecendo que a exigibilidade da aplicação de dispositivos de determinada norma setorial em situação fática similar compreendida no campo de aplicação de outra norma setorial deve ser precedida de notificação do empregador, excluídas as situações de grave e iminente risco.
É preciso entender a hierarquia das Normas Regulamentadoras. Há 3 tipos: as gerais, as especiais e as setoriais. Aqui o que interessa são as setoriais, que deveriam regulamentar um determinado setor econômico específico, como portos, plataformas marítimas, estaleiros, construção civil, mineração, agricultura. E a portaria citada quebrava essa lógica ao permitir que uma norma setorial pudesse se intrometer em outro setor.
Agora o que está valendo é a PORTARIA Nº 672, de 08 DE NOVEMBRO DE 2021. E nela, o polêmico conteúdo foi meramente eliminado. Hurras!

Foto por Andrea Piacquadio em Pexels.com Você pode parar de ler aqui, pois já tem a atualização que interessa.
Seção desabafo

Esse artigo, no fundo, reflete um pouco da bagunça regulatória brasileira. Bagunça é alimento da incerteza. E incerteza é custo. Bagunça é uma brecha para interpretações diversas. E, consequência do distanciamento de poder, nós, como um povo, temos a característica de gostar de regras e achar que quanto mais regras, mais seguros estamos. Isso é uma bobagem imensa. É insano e torna nossa economia menos competitiva, que reduz a atividade econômica, que por sua vez reduz o emprego, que reduz o consumo da família, que empobrece o país. Um círculo vicioso num já imenso lamaçal!
Você sabe como quebrar esse círculo? Dê a dica para para nós. Agradeço antecipadamente! Mas pense bem. Muitos podem arvorar que é através da educação. Com educação, votaremos com mais qualidade. Ah, tá! Fácil assim. Veja o índice de renovação do congresso a cada eleição. É um nível alto. E o que mudou? É… sei que há um buraco… sei que estou caindo… só não sei ainda onde é o fundo.
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Contabilidade Geral
A Contabilidade Geral, possui seu principal foco em fornecer dados concretos essenciais para a progressão financeira e econômica da empresa. Este ramo da contabilidade visa acompanhar passo a passo as atitudes a serem tomadas pelos gestores da instituição, preocupando-se com interferências externas e internas e futuras mudanças dispostas a ocorrerem.
Neste âmbito contábil, a contabilidade geral permite que a companhia esteja de acordo com seus direitos e deveres, compreendendo assim, seu papel perante a sociedade e o estado.
A Contabilidade Aplicada

As despesas, receitas e investimentos decorridos dentro de uma organização através da comercialização de seus produtos e serviços são essenciais e pré-dispostos pelos setores que contribuem diretamente dentro da disciplina geral da contabilidade. O conhecimento do profissional que exercerá função de gestor, deverá abranger a análise de dados, registros e classificações, que serão de extrema importância para a evolução da empresa.
O ramo empresarial é o principal foco da contabilidade geral. Os negócios estão cada vez mais evoluídos, as pessoas estão se adaptando aos avanços da tecnologia e com isso, a progressão da comercialização permite a excelência da comunicação entre os consumidores e fornecedores dentro do mercado.
A contabilidade geral, permite o controle do patrimônio da empresa, observando seus lucros e auxiliando nas decisões em investimentos e controle de gastos. Afinal, sem a contabilidade, as empresas não saberiam se portar perante diversas situações cotidianas, desde as mais simples, até as mais complexas.
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Contabilidade Introdutória

A Contabilidade é considerada uma ciência que através de alguns meios específicos de estudo como cálculos e análises, identifica fatores de risco e possíveis agravantes que podem ou não afetar o patrimônio de uma empresa. A introdução a contabilidade pretende aplicar conhecimentos indispensáveis ao contabilista no ato de gestão de uma empresa em sua função comercial e financeira, sendo de suma importância a adaptação dentre os métodos de gestão, afinal, existem duas opções, ” adaptar-se as mudanças ou sofrer com elas “.
A importância e os seus Meios

Dentro da contabilidade existem métodos essenciais de aplicação baseados em análise que determinam fatores importantes para a progressão da empresa. A escrituração, como o próprio nome diz, um meio de arquivar as situações ocorridas através dos registros. As demonstrações, que tem seu significado auto explicativo, é um método de agrupar informações obtidas por meio da escrituração e demonstrar a real situação da empresa, e por fim a análise feita através de balanço, interpretando e comparando as informações obtidas através da demonstração e aplicando informações mais definidas auxiliando no processo de decisão.
A importância da Contabilidade dentro das rotinas administrativas das pequenas e grandes empresas por todo o mundo tem se tornado cada vez maior e indispensável, quem diria que o contador/administrador finalmente seriam vistos com outros olhos!
Com os processos de globalização e avanços tecnológicos cada vez mais evidentes, as funções contabilistas são cada vez mais acionadas, valorizando nossa profissão, e não apenas no âmbito profissional, afinal, ser contador pode ser considerado um estilo de vida, uma vida baseada na observação e análise constante, pois quando não sabemos o que fazer e como agir, parar e observar pode nos dar a resposta.
Referência : https://www.fea.usp.br/contabilidade-e-atuaria/graduacao/o-que-e-contabilidade

